Álcalis Cáusticos e Avaliação segundo o Anexo 13 da NR-15

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Prof Gustavo Rezende

Álcalis Cáusticos e Avaliação segundo o Anexo 13 da NR-15

Álcalis cáusticos e NR-15: entenda os critérios técnicos

Por Gustavo Rezende de Souza
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional certificado pela ABHO, professor na USP e consultor técnico.


Introdução

Quando o assunto é insalubridade, o termo álcali cáustico costuma gerar confusões. Nem toda substância com pH elevado é, de fato, cáustica. O Anexo 13 da NR-15 é claro ao tratar da fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, mas a interpretação técnica exige compreender o comportamento químico dessas substâncias, seus mecanismos de dano e o contexto da exposição. Vamos esclarecer tudo isso neste artigo.


Índice


1. O que são Álcalis Cáusticos

De forma objetiva, o termo se aplica a bases fortes, altamente dissociadas e corrosivas, como hidróxido de sódio (NaOH), hidróxido de potássio (KOH) e hidróxido de cálcio (Ca(OH)₂). Essas substâncias provocam reações químicas agressivas sobre tecidos biológicos, gerando necrose por liquefação, saponificação de lipídios e desnaturação de proteínas.

Portanto, o pH é apenas um indicador e não um critério autossuficiente para enquadramento como “álcali cáustico”. O risco real depende da concentração, reserva alcalina, tempo e temperatura de contato.

2. Por que pH alto não define causticidade

Um pH elevado não significa automaticamente que o produto é cáustico. Por exemplo:

  • Trometamina: soluções entre pH 10–10,5 geralmente não são rotuladas como corrosivas.
  • Hipoclorito de sódio (5%, pH 11–13): classificado como irritante, mas não cáustico em concentrações típicas de uso doméstico.

O que realmente importa é a reserva alcalina — a quantidade efetiva de íons hidróxido disponíveis para reagir e romper o equilíbrio de tamponamento da pele. Ou seja, pH alto não conta toda a história.

3. Interpretação normativo-jurídica do Anexo 13

O texto do Anexo 13 da NR-15 menciona “fabricação e manuseio de álcalis cáusticos”. A conjunção “e” é cumulativa, exigindo a coexistência de ambos: fabricação e manuseio. O enquadramento deve considerar operações que envolvam síntese, diluição, envase ou limpeza de linhas, e nas quais haja plausibilidade de contato cutâneo lesivo.

Trocar “e” por “ou” amplia indevidamente o alcance do anexo, resultando em interpretações equivocadas e juridicamente frágeis.

4. Roteiro técnico para laudos e avaliações

Para um laudo técnico sólido, recomenda-se o seguinte roteiro:

  1. Avaliação preliminar: mapear operações, pontos de respingo, superfícies molhadas, temperatura e tempo de contato.
  2. Caracterização química: identificar concentração, reserva alcalina e habitualidade da exposição.
  3. Medidas de controle: incluir sistemas fechados, ventilação, barreiras físicas e EPI adequados.
  4. Enquadramento técnico: demonstrar causticidade efetiva e a coexistência entre fabricação e manuseio.

5. Seleção de luvas e ensaios de desempenho

A escolha das luvas deve se basear em normas técnicas, como a ABNT NBR ISO 374, que trata de resistência à penetração, permeação e degradação. Busque sempre produtos testados com código K (solução de hidróxido de sódio 40%) e níveis de desempenho entre 4 e 6.

Essas classificações indicam resistência superior à penetração e à degradação, essenciais para atividades com respingos frequentes, imersão parcial ou altas temperaturas. Registre no laudo o tipo de ensaio, espessura, temperatura, tempo de ruptura e resultado de degradação.


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6. Conclusão

Nem todo pH alto representa um risco cáustico. O que realmente define o enquadramento segundo o Anexo 13 da NR-15 é a causticidade efetiva e a existência de fabricação e manuseio concomitantes de álcalis cáusticos. Um laudo bem fundamentado precisa documentar concentrações, controles de engenharia e desempenho de EPI segundo normas internacionais. Isso garante consistência técnica e jurídica, evitando tanto sub quanto sobre-enquadramentos.


7. Referências Bibliográficas

  • BURGARDT, T.; RINALDI, A. Álcalis cáusticos: informações e características químicas no auxílio para o enquadramento da insalubridade. Revista ABHO de Higiene Ocupacional, n. 79, 2025.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 15 — Anexo 13 — Operações Diversas. Portaria MTb nº 3.214/1978 e atualizações.
  • ABNT. ABNT NBR ISO 374-1:2018; ISO 374-2:2019; ISO 374-4:2019 — Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e microrganismos.
  • CEN. EN 16523-1:2018 — Determination of material resistance to permeation by chemicals.
  • ASTM International. ASTM F739-20 — Standard Test Method for Permeation of Liquids and Gases Through Protective Clothing Materials.
  • NIOSH. Skin Notation Profile: Sodium Hydroxide (NaOH). DHHS (NIOSH) Publication No. 2011-150.
  • ECHA. Sodium hypochlorite — Substance Information. European Chemicals Agency.
  • ECHA. Trometamol — Substance Information. European Chemicals Agency.

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