Avaliação externa de calor segundo o novo anexo 3 da NR 09

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Prof Gustavo Rezende

O novo anexo (Anexo III da NR 09) de calor determina que as avaliações quantitativas serão necessárias quando a etapa de *reconhecimento* da exposição ocupacional ao calor não fornecer dados suficientes para a tomada de decisão (ou seja, adoção de medidas de controle, existência de potencial sobrecarga térmica, etc).

A metodologia de quantificação será a *NHO 06 (versão 2017)* e nela há procedimentos para calcular o IBUTG, média ponderada no tempo, tanto para ambientes externos e intern

os com e sem carga solar direta.

O item 2.4.2 do *futuro* Anexo III da NR 09 prevê a utilização da ferramenta da Fundacentro para estimar o IBUTG em ambientes externos *sem fontes artificiais de calor*. Essa ferramenta foi feita há alguns anos pela Fundacentro em parceria com o INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) para atividades do setor agrícola, mas analisando-a novamente percebi que houve o aumento de opções de sobrecarga térmica quando comparado as versões anteriores.

Todavia, a ferramenta ainda tem limitações, logo a aplicação dela deve ser feita com cautela e com muito rigor técnico, para que os dados sejam representativos da exposição ocupacional.

Dessa forma, a sobrecarga térmica em ambientes externos por fontes naturais continua sendo objeto de prevenção de doenças ocupacionais, entretanto, não há, para este ambiente, a percepção ao adicional de insalubridade, pois de acordo com o *novo texto* a insalubridade será devida apenas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.

o externa de calor segundo o novo anexo 3 da NR 09

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