Bisfenol a em Papéis Térmicos e a Caracterização do Adicional de Insalubridade em Operadores de Caixa

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Prof Gustavo Rezende

Bisfenol a em Papéis Térmicos e a Caracterização do Adicional de Insalubridade em Operadores de Caixa

Bisfenol A em papéis térmicos gera insalubridade?

Por Gustavo Rezende de Souza
Higienista Ocupacional Certificado – HOC 0117, especialista registrado pela AIHA em Exposure Decision Analysis (EDA Registry ID# 296033), engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro de produção, bacharel em ciência e tecnologia com ênfase em bioquímica, Professor de HO na USP e membro do conselho técnico da ABHO.


Introdução

O bisfenol A (BPA — CAS 80-05-7) é um composto orgânico sintético da classe dos bisfenóis, amplamente utilizado como revelador químico (leuco dye) em papéis térmicos destinados à impressão de cupons fiscais, comprovantes de transações com cartão e recibos diversos.

Em sua forma livre (não polimerizada), o BPA reage com o corante leuco na camada de revestimento do papel quando submetido ao calor do cabeçote de impressão, produzindo a imagem visível. Esta aplicação responde por parcela significativa do consumo global de BPA, ao lado da fabricação de resinas de policarbonato e resinas epóxi.

Nos últimos anos, a exposição ocupacional ao BPA por via dérmica passou a ser invocada com frequência crescente em reclamatórias trabalhistas que pleiteiam adicional de insalubridade para operadores de caixa, sob o argumento de que o manuseio contínuo de papéis térmicos configuraria contato habitual com agente químico previsto no Anexo 13 da NR-15.

A controvérsia é simultaneamente técnica e jurídica, envolvendo toxicologia, avaliação de exposição ocupacional, classificação química e interpretação normativa.

Este artigo analisa a questão sob a ótica da higiene ocupacional e dos limites da atuação pericial, abordando quatro eixos principais:

  • As propriedades toxicológicas do BPA e o panorama científico-regulatório atual;
  • As evidências de exposição dérmica ocupacional em operadores de caixa;
  • O enquadramento normativo no Anexo 13 da NR-15;
  • Os fundamentos técnicos para a descaracterização da insalubridade na atividade.

Índice


2. O papel do perito: matéria de fato, não de direito

Antes de adentrar a discussão técnica, é indispensável delimitar o papel do perito judicial em matéria de insalubridade.

O art. 473 do Código de Processo Civil estabelece que o laudo pericial deve indicar claramente o método utilizado, demonstrando que ele é aceito pela comunidade científica da área de conhecimento correspondente.

O perito atua sobre a matéria de fato, identificando agentes, descrevendo condições de exposição e aplicando metodologia técnica. Não compete ao perito realizar interpretação extensiva da norma ou decidir sobre enquadramento jurídico da atividade.

A interpretação normativa é atribuição do magistrado. O perito fornece os elementos técnicos que fundamentarão a decisão judicial.


3. Propriedades toxicológicas do BPA

3.1 Características físico-químicas

O BPA (4,4′-isopropilidenodifenol) é um composto fenólico sintético com fórmula molecular C₁₅H₁₆O₂ e peso molecular de 228,29 g/mol.

Apresenta-se como sólido cristalino branco, com ponto de fusão entre 155–159 °C, baixa solubilidade em água e pressão de vapor extremamente baixa, sendo praticamente não volátil em condições ambientais.

Seu caráter lipofílico moderado favorece a permeação cutânea, o que torna a via dérmica relevante para avaliação de exposição ocupacional.

3.2 Disrupção endócrina

O BPA é reconhecido como disruptor endócrino, capaz de mimetizar a ação do estradiol ao ligar-se aos receptores de estrogênio (ERα e ERβ) e ao receptor GPER.

Também atua como antagonista do receptor de androgênio e interfere na homeostase do eixo tireoidiano por diferentes mecanismos bioquímicos.

3.3 Efeitos adversos documentados

A literatura científica documenta uma série de efeitos potenciais associados à exposição ao BPA.

Tabela 01 – Grau de evidência dos efeitos à saúde relacionados à exposição ao BPA
Tabela 01 – Grau de evidência dos efeitos à saúde relacionados à exposição ao BPA

Nota: a existência de toxicidade documentada não implica automaticamente enquadramento normativo para fins de adicional de insalubridade.


4. Exposição dérmica ocupacional

4.1 BPA em papel térmico

Diferentemente do BPA utilizado em policarbonatos, o BPA presente em papéis térmicos encontra-se em forma livre.

As concentrações típicas variam entre 1 e 2 mg por 100 mg de papel, podendo atingir valores superiores dependendo do fabricante.

4.2 Biomonitoramento em operadores de caixa

Estudos de biomonitoramento demonstram níveis urinários mais elevados de BPA em operadores de caixa quando comparados com populações não expostas.

Entre os principais estudos destacam-se:

  • Ndaw et al. (2016) – biomonitoramento ocupacional em caixas;
  • Thayer et al. (2016) – BPA detectado em sangue e urina após jornada de trabalho;
  • Liu & Martin (2017) – exposição dérmica com eliminação prolongada;
  • Hormann et al. (2014) – aumento de absorção com uso de álcool gel.

Esses resultados confirmam que há exposição dérmica ocupacional mensurável em operadores de caixa.


5. Fundamentação técnica para descaracterização da insalubridade

5.1 Sistema normativo brasileiro

O sistema brasileiro de caracterização da insalubridade é taxativo. O art. 190 da CLT atribui ao Ministério do Trabalho a competência para definir atividades insalubres.

Para caracterização do adicional é necessário:

  • existência de agente nocivo;
  • exposição comprovada;
  • enquadramento em hipótese prevista nos anexos da NR-15.

5.2 Ausência de previsão do BPA na NR-15

O BPA não consta nominalmente nos Anexos 11, 12 ou 13 da NR-15.

5.3 A atividade não está prevista

O Anexo 13 refere-se a processos industriais, como fabricação de fenóis e derivados de hidrocarbonetos cíclicos.

Operadores de caixa não realizam fabricação química, mas apenas manuseiam produto acabado.

5.3.1 Análise química do BPA

Embora o BPA contenha unidades fenólicas, ele pertence à classe dos bisfenóis, possuindo propriedades físico-químicas e toxicológicas distintas dos fenóis simples citados na norma.

A equiparação entre BPA e fenóis industriais exige interpretação normativa extensiva, o que não constitui matéria de fato pericial.


6. Considerações sobre gestão de risco

A descaracterização da insalubridade não significa ausência de risco ocupacional.

Medidas de controle recomendadas incluem:

  • Substituição por papéis térmicos livres de BPA quando possível;
  • Redução do tempo de manuseio;
  • Higienização das mãos com água e sabão após contato;
  • Digitalização de recibos;
  • Acompanhamento de atualizações regulatórias.

7. Conclusão

A análise técnica demonstra que, embora haja evidências de exposição dérmica ocupacional ao BPA em operadores de caixa, não há fundamento técnico-normativo para caracterização do adicional de insalubridade nesta atividade.

A toxicidade do BPA é questão científica. O enquadramento na NR-15 é questão normativa. Confundir ambas leva a interpretações equivocadas em perícias e decisões judiciais.


FAQ – BPA e adicional de insalubridade

Operador de caixa tem direito automático ao adicional por BPA?

Não. A NR-15 não prevê BPA nem a atividade de operador de caixa em seus anexos.

Existe exposição ocupacional ao BPA em caixas?

Sim. Estudos científicos demonstram absorção dérmica mensurável em trabalhadores que manuseiam papéis térmicos.

A existência de exposição caracteriza insalubridade?

Não necessariamente. O enquadramento depende da previsão normativa expressa na NR-15.

Referências

As referências científicas abaixo sustentam a análise técnica apresentada neste artigo, reunindo estudos toxicológicos, avaliações regulatórias internacionais e pesquisas de biomonitoramento ocupacional relacionadas ao bisfenol A (BPA).

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BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 473.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Artigos 190 e 195.

BRASIL. NR-15 – Atividades e Operações Insalubres. Portaria MTb nº 3.214/1978. Anexos 11, 12 e 13.

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NDAW, S. et al. Occupational exposure of cashiers to bisphenol A via thermal paper: urinary biomonitoring study. International Archives of Occupational and Environmental Health, v. 89, n. 6, p. 935–946, 2016.

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