Estudo de caso de insalubridade prático: exposição ocupacional a poeiras contendo sílica livre cristalina
Olá meus caros, espero que todos estejam bem.
Neste texto quero discorrer sobre uma situação real onde tive a oportunidade de realizar duas coletas de agentes químicos, ambas de poeira (material particulado), para analisar a caracterização do pagamento do adicional de insalubridade por exposição as poeiras minerais, mais precisamente por exposição aos particulados que contenham sílica livre cristalina em sua composição, conforme o anexo 12 da Norma Regulamentadora – NR 15.
Este serviço ocorreu em uma empresa da área de construção civil, onde os pedreiros desta obra estavam expostos as poeiras geradas por diferentes tipos de atividade, entre elas: manuseio e uso de sacas de areia, corte e lixamento de paredes, preparação de argamassa, cortes realizados em blocos de tijolo, entre outras atividades. Neste ponto, sempre saliento a importância da caracterização básica da exposição ocupacional com base em um julgamento técnico evidenciado por observações, entrevistas com os trabalhadores e superiores hierárquicos, análise de procedimentos e ordens de serviço (caso elas existam), verificação de documentos auxiliares, como o PPRA, ou seja, uma avaliação qualitativa bem fundamentada para a formação dos Grupos de Exposição Similar – GES (neste caso a empresa tinha PPRA, mas não tinha um GES devidamente formado).
Pois bem, para determinarmos se os trabalhadores do GES X (o chamarei de GES – Pedreiros a título de exemplificação) têm direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo regional vigente realizamos duas coletas de poeira mineral, uma na fração respirável e outra naquilo que podemos denominar como poeira total com a posterior análise de sílica livre cristalina de ambas as amostras. (obs. saliento apenas que esta prestação de serviços foi um trabalho estritamente legalista, sem o uso de qualquer parâmetro de estatística amostral aplicada à higiene ocupacional, haja vista que minha empresa foi contratada unicamente para analisar se os trabalhadores tinham percepção ao adicional supracitado).
Devemos nos atentar aos detalhes contidos no anexo 12 da NR 15, pois temos dois limites de tolerância (ou se preferir limite de exposição ocupacional) para poeiras que contenham sílica livre cristalina na sua composição, todavia, ambos não são valores de limite de tolerância fixos como é o caso da maior parte dos riscos ambientais, neste caso os limites de tolerância dependem da % de quartzo (denominação mais popular para a sílica livre cristalina) presentes na massa de material particulado coletado.
A seguir estão as equações que estabelecem essa relação:
Vale lembrar que para a caracterização do adicional de insalubridade faz-se necessário realizar ambas as análises de exposição ocupacional, tanto na fração respirável quanto a obtenção da concentração de poeira total. Obviamente, sabemos que as partículas com um tamanho aerodinâmico inferior a 10 micrômetros são aquelas que possuem maior potencial de dano ao sistema respiratório, haja vista a capacidade que esta fração tem de penetrar na região de troca gasosa, no caso os alvéolos pulmonares. Contudo, para determinarmos se há direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, é compulsório a avaliação da concentração de poeira total, resumindo precisamos de ambos os resultados para que o julgamento técnico sobre as exposições possa ser feito de maneira assertiva.
Para coletar a amostra de poeira respirável foi usado uma bomba de amostragem com sistema de compensação de perda de fluxo de carga (item importantíssimo em qualquer avaliação de agentes químicos), operando com uma vazão média de 1,7 l/min; um cassete com filtro de PVC de 5 micrômetros e 37 milímetros acoplado a um ciclone de nylon, o volume de ar que passou pela bomba durante os 480 minutos de amostragem foi de 816 litros e os métodos seguidos foram: análise de particulado respirável (NIOSH 0600) e a análise de sílica livre cristalina (NIOSH 7602), gravimetria e espectrofotometria de infravermelho, respectivamente.
Para coletar a amostra de poeira total foi usado uma bomba de amostragem com sistema de compensação de perda de fluxo de carga, operando com uma vazão média de 2,0 l/min; um cassete com filtro de PVC de 5 micrômetros e 37 milímetros, o volume de ar que passou pela bomba durante os 480 minutos de amostragem foi de 960 litros e os métodos seguidos foram: análise de particulado total (NIOSH 0500); análise de sílica livre cristalina (NIOSH 7602), gravimetria e espectrofotometria de infravermelho, respectivamente.
Após a análise do laboratório de análises químicas contratado chegamos aos seguintes resultados de concentração de poeira respirável e total, bem como os seus respectivos percentuais de sílica livre cristalina (quartzo) na composição:
Concentração de poeira respirável: 1,36 mg/m³; percentual de sílica livre cristalina: 7,71%.
Concentração de poeira total: 2,25 mg/m³; percentual de sílica livre cristalina: 0,49%.
Com base nos valores acima vamos agora analisar na prática se os trabalhadores do GES- Pedreiros fazem jus ao pagamento do adicional de insalubridade.
Limite de tolerância para a poeira respirável contendo sílica livre cristalina:
Vejam que se trata de uma manipulação matemática extremamente simples. Basta apenas substituir o valor do percentual de sílica livre cristalina obtido através do relatório emitido pelo laboratório de análises químicas pela variável “% de quartzo”.
Agora vamos analisar qual é o limite de tolerância da poeira total contendo sílica livre cristalina.
Vamos então a interpretação dos resultados acima:
No caso da poeira na fração respirável, obtivemos um percentual de sílica livre cristalina consideravelmente alto, logo percebemos o reflexo deste valor no resultado do quociente final para determinação do limite de tolerância (0,82 mg/m³). Neste caso, a concentração média ponderada no tempo para a poeira respirável contendo sílica livre cristalina foi de 1,36 mg/m³, valor este superior ao limite de tolerância calculado para esta mesma fração.
Já em relação a poeira total temos um cenário diferente, haja vista que o percentual de sílica livre cristalina foi significativamente menor, a partir disso o limite de tolerância calculado foi de 6,88 mg/m³ e a concentração média ponderada obtida foi de 2,25 mg/m³, ou seja, um valor de concentração abaixo até mesmo do nível de ação para os agentes químicos (50% do limite de tolerância [obs. Este conceito de nível de ação é mais complexo do que aparenta ser em termos estatísticos, mas não iremos nos debruçar neste tipo de estudo por agora).
Cabe relembrar que ambas as amostras foram realizadas em empregados que compõe o GES – Pedreiros, mais precisamente em dois operários da obra (cujos cargos eram exatamente de pedreiros) e que realizavam as suas atividades habituais no dia da avaliação de campo.
Portanto, chegamos à conclusão de que a exposição a poeira na fração respirável contendo sílica livre cristalina ultrapassou o limite de tolerância calculado, logo os empregados do GES – Pedreiros terão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que não haja medidas de controle de engenharia, administrativa e/ou individuais que possam eliminar o pagamento conforme o item 15.4.1 da NR 15 e o artigo 191 da CLT.
Uma última pergunta a ser respondida neste exemplo é: caso o valor de sílica seja menor do que o limite de quantificação do método eu devo utilizar qual valor no campo “% de quartzo”?
Bom, existem alguns tratamentos estatísticos mais simples, por exemplo, o “guia técnico sobre estratégia de amostragem e interpretação de resultados de avaliações quantitativas de agentes químicos em ambientes de trabalho” da FUNDACENTRO recomenda dividir o resultado do limite de quantificação por 2 (principalmente quando temos vários resultados abaixo do limite de quantificação do método analítico e quando os dados possuem alta variabilidade com um desvio padrão geométrico maior ou igual a 3), uma segunda alternativa é dividir o valor do limite de quantificação por √2 (raiz quadrada de 2), um método recomendado quando poucos dados estão abaixo do limite de quantificação do método analítico com um desvio padrão geométrico menor do que 3. Existem outros modelos estatísticos para este tipo de tratamento de dados, como o do site NDExpo que usa uma estratégia chamada de Robust ROS (Regression on Order Statistics), um método muito semelhante ao método gráfico que usamos para tratar dados abaixo do limite de quantificação em HO.
Reparem também que se considerarmos o valor de “% de quartzo” como igual a zero teremos um limite de tolerância de 4 mg/m³ para as poeiras na fração respirável e de 8 mg/m³ para a poeira total, como eu disse desde que não haja a presença de sílica livre cristalina na amostra.
Outro ponto é o fato de que não devemos pressupor que a ausência de sílica cristalina no material particulado faz com que ele seja automaticamente considerado uma PNOS (Partículas não Especificadas de Outra Maneira, em português), cujo limite de exposição ocupacional (TLV-TWA preconizado pela ACGIH) é de 3 mg/m³ para a poeira na fração respirável e de 10 mg/m³ para a poeira na fração inalável.
E finalmente, caso um material particulado tenha um percentual de sílica livre cristalina acima de 1% este mesmo material deverá ser considerado como uma poeira que contém sílica cristalina em sua composição, parece óbvio, mas acredito que seja uma última nota importante para todos os prevencionistas.
Um grande abraço a todos!
Prof. Gustavo Rezende