Prezados, uma dúvida quanto ao calor, após a publicação da Norma de Higiene Ocupacional – NHO 06 da FUNDACENTRO quais critérios devem ser aplicados para a avaliação d exposição ocupacional ao calor para fins de insalubridade? Os da NHO 06 ou devemos continuar usando o Anexo 3 da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres)?
Marcelo H. D.
Olá meu caro! Para caracterizar a exposição do trabalhador para ensejo do adicional de insalubridade devemos considerar os limites de tolerância estabelecidos nos quadros 1 e 2 do Anexo 3 da NR 15 e as taxas de metabolismo por tipo de atividades previstas no quadro 3 do mesmo anexo. Vale ressaltar que a NR 15 está sob revisão técnica e acreditamos que o atual texto da NHO 06 deverá ser incorporado ao Anexo 3, atualizando todos os critérios técnicos relativos à quantificação de sobrecarga térmica no ambiente de trabalho.