NEN Não Deve Ser Usado em Perícia de Insalubridade

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Prof Gustavo Rezende

NEN Não Deve Ser Usado em Perícia de Insalubridade

A Invalidade do NEN Como Critério em Perícias de Insalubridade por Ruído

Por Gustavo Rezende de Souza
Higienista Ocupacional Certificado – HOC 0117, especialista registrado pela AIHA em Exposure Decision Analysis (EDA Registry ID# 296033), engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro de produção, bacharel em ciência e tecnologia com ênfase em bioquímica, Professor de HO na USP e membro do conselho técnico da ABHO.

Introdução

Meus caros, um erro metodológico recorrente em perícias de insalubridade por ruído é a utilização do Nível de Exposição Normalizado (NEN) como critério de julgamento trabalhista. O problema é simples: o NEN é um parâmetro de natureza previdenciária, utilizado para fins de LTCAT, PPP e eSocial, enquanto a caracterização da insalubridade por ruído contínuo ou intermitente deve seguir o Anexo 1 da NR-15, baseado na Dose de Ruído acumulada.

A confusão entre esses critérios pode gerar conclusões periciais equivocadas, especialmente em jornadas diferentes de 8 horas. Para fins trabalhistas, o limite é o consumo absoluto de 100% da Dose na jornada efetiva. Já o NEN normaliza a exposição para uma jornada padrão de 8 horas, conforme lógica previdenciária.

Este artigo explica por que o NEN não deve ser utilizado como critério de insalubridade e por que a Dose ou o Nível de Exposição (NE) calculado para a jornada real é o caminho tecnicamente correto.

A Bipartição dos Critérios de Avaliação Ocupacional

A avaliação do ruído ocupacional no Brasil possui dois campos regulatórios distintos: a esfera trabalhista e a esfera previdenciária.

Na esfera trabalhista, a caracterização da insalubridade por ruído contínuo ou intermitente é regida pela NR-15, Anexo 1. Esse anexo utiliza a lógica da Dose acumulada, cujo limite de tolerância é ultrapassado quando a exposição supera 100%.

Na esfera previdenciária, por outro lado, a avaliação para fins de aposentadoria especial utiliza o Nível de Exposição Normalizado (NEN), especialmente após a alteração promovida pelo Decreto nº 4.882/2003 no Regulamento da Previdência Social.

Portanto, o erro começa quando o perito utiliza, em um laudo de insalubridade, um critério concebido para outra finalidade normativa.

O Critério Trabalhista: Dose Acumulada na NR-15

O Anexo 1 da NR-15 avalia a exposição ao ruído contínuo ou intermitente por meio da soma das frações de exposição a diferentes níveis de ruído. A lógica é energética: quanto maior o nível sonoro, menor o tempo máximo permissível.

A equação clássica da Dose é:

Dose:

D = ( C1 / T1 + C2 / T2 + C3 / T3 + … + Cn / Tn ) × 100

Onde:

  • Cn representa o tempo real de exposição ao nível de ruído avaliado;
  • Tn representa o tempo máximo permissível para aquele nível de ruído;
  • D representa a Dose acumulada em percentual.

Se a Dose ultrapassar 100%, o limite de tolerância foi excedido para fins de insalubridade.

Esse limite é absoluto para a jornada efetiva. Não depende de normalização para 8 horas.

O Fator de Troca q=5 dB na NR-15

O Anexo 1 da NR-15 opera historicamente com taxa de troca de q=5 dB. Isso significa que, a cada aumento de 5 dB(A), o tempo máximo de exposição permissível é reduzido pela metade.

A equação do tempo máximo permissível pode ser representada da seguinte forma:

Tempo máximo de exposição permissível usando o fator de troca Q=5:

TM = 480 / 2(L – 85) / 5

Onde:

  • TM é o tempo máximo permissível, em minutos;
  • L é o nível de ruído em dB(A);
  • 480 representa 8 horas em minutos;
  • 5 representa o fator de troca adotado pela NR-15.

Esse critério mantém a coerência energética do Anexo 1: a ultrapassagem de 100% da Dose é o ponto de corte para a insalubridade.

Nível de Exposição (NE): Conversão da Dose em dB(A)

O Nível de Exposição (NE) é a representação em dB(A) da energia acústica acumulada, ou seja, a dose, durante o tempo total da jornada de trabalho.

Para manter coerência com o critério q=5 da NR-15, a conversão da Dose para o NE pode ser expressa por:

Nível de Exposição:

NE = 16,61 × log10 [ (480 / TE) × (D / 100) ] + 85

Onde:

  • NE é o Nível de Exposição em dB(A);
  • TE é o tempo de exposição ou jornada efetiva em minutos;
  • D é a Dose em percentual;
  • 16,61 corresponde aproximadamente a 5/log(2), mantendo o fator de troca q=5.

Inversamente, a Dose pode ser calculada a partir do NE:

Dose em função do NE:

D = (TE / 480) × 100 × 2(NE – 85) / 5 [%]

Para fins de insalubridade, o NE deve refletir a Dose real acumulada na jornada efetiva. Por isso, ele é compatível com o Anexo 1 da NR-15.

NEN: Descritor Previdenciário

O Nível de Exposição Normalizado (NEN) tem outra finalidade. Ele normaliza o Nível de Exposição para uma jornada padrão de 8 horas, permitindo comparação previdenciária com o limite de 85 dB(A).

Sua fórmula geral, utilizando q=5, é:

Nível de Exposição Normalizado:

NEN = NE + 16,61 × log10 (TE / 480)

Quando utilizado com q=3, a constante passa a ser 10:

NEN = NE + 10 × log10 (TE / 480)

O NEN é o descritor adequado para o LTCAT, o PPP e o evento S-2240 do eSocial, pois sua finalidade é previdenciária. Ele não deve substituir a Dose como critério de julgamento da insalubridade trabalhista.

Por Que o NEN é Incompatível Com a Insalubridade?

A incompatibilidade surge porque o NEN normaliza a exposição para 8 horas, enquanto a NR-15 avalia a Dose acumulada na jornada real de trabalho. Isso pode distorcer a análise em jornadas diferentes de 8 horas.

Em jornadas estendidas, como 10 ou 12 horas, o limite de 100% da Dose pode ser atingido com um NE inferior a 85 dB(A).Infelizmente, muitos profissionais não se atentam a isso e acabam julgando uma exposição de 83,0 dB(A) como abaixo do limite, quando o tempo da jornada laboral é de 12 horas, o que muda completamente o valor do limite de tolerância em dB(A).

Outro elemento importante, para fins de subtração do nível de ruído nos casos de análise da redução de ruído pelo método simples, presente na NBR 16.077/21, foi estabelecido o uso do NE como descritor a ser subtraído pelo NRRsf (Nível de Redução de Ruído Subject Fit) do protetor auditivo.

Evidente, meus caros, o NEN está para o ruído como a AREN está para as vibrações ocupacionais, mas é necessário, em nossa legislação trabalhista e previdenciária atual, deixar claro quais são os descritores apropriados em cada caso.

Portanto, o julgamento da insalubridade deve ser feito pela Dose de Ruído ou pelo NE proporcional à Dose na jornada efetiva, e não pelo NEN.

Exemplo Prático em Jornada de 12 Horas

Considere uma jornada de 12 horas, ou seja, TE = 720 minutos, utilizando o critério q=5 da NR-15.

Para saber qual NE corresponde exatamente a 100% da Dose:

NE = 16,61 × log10 [ (480 / 720) × (100 / 100) ] + 85

NE = 16,61 × log10 (0,6667) + 85

NE ≈ 82,1 dB(A)

Isso significa que, em uma jornada de 12 horas, a Dose de 100% é equivalente a aproximadamente 82,1 dB(A) de NE.

Agora considere um trabalhador exposto a NE = 83,0 dB(A) durante 12 horas. A Dose será:

D = (720 / 480) × 100 × 2(83 – 85) / 5 [%]

D ≈ 114%

Para fins trabalhistas, há ultrapassagem do limite de tolerância, pois a Dose excede 100%.

Já o NEN dessa mesma exposição será:

NEN = 83 + 16,61 × log10 (720 / 480)

NEN = 83 + 16,61 × log10 (1,5)

NEN ≈ 85,9 dB(A)

O ponto central é que os dois valores têm finalidades diferentes. No laudo de insalubridade, o critério é a Dose de 114% e o NE = 83,0 dB(A). No LTCAT/PPP/eSocial, o descritor aplicável é o NEN de 85,9 dB(A).

Tabela Comparativa Entre Dose, NE e NEN

JornadaTEDoseNE correspondenteNEN correspondenteUso correto
8 horas480 min100%85,0 dB(A)85,0 dB(A)NE e NEN coincidem pois o tempo de trabalho é de 8 horas
10 horas600 min100%83,4 dB(A)85,0 dB(A)NE e NEN divergem em dB(A)
12 horas720 min100%82,1 dB(A)85,0 dB(A)NE e NEN divergem em dB(A)

A tabela evidencia que, quando a jornada se afasta de 8 horas, o NE correspondente à Dose de 100% muda. O NEN, por sua vez, força a normalização para 8 horas, o que confirma sua natureza metodológica.

Conclusão

O Nível de Exposição Normalizado (NEN) tem função específica: normalizar a exposição ao ruído para uma jornada padrão de 8 horas, visando à avaliação previdenciária da exposição para fins de LTCAT, PPP e eSocial.

Entretanto, para a caracterização da insalubridade por ruído contínuo ou intermitente, o critério aplicável é o da Dose Acumulada, conforme o Anexo 1 da NR-15. O limite de tolerância é ultrapassado quando a Dose excede 100% na jornada efetiva.

Portanto, utilizar o NEN em perícias trabalhistas de insalubridade constitui falha metodológica, pois desloca um critério previdenciário para uma finalidade regulatória distinta.

O profissional deve utilizar a Dose ou o NE calculado para o tempo real de exposição, preservando a coerência técnica e legal da avaliação.

Referências Bibliográficas

  • AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS (ACGIH). Threshold Limit Values for Chemical Substances and Physical Agents – Biological Exposure Indices. Cincinnati, USA, 2025.
  • BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social.
  • BRASIL. Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres. Anexo 1: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente.
  • FUNDACENTRO. Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01) – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. Ministério do Trabalho e Emprego, 2001.
  • SOUZA, Gustavo Rezende de. Breve guia de interpretação dos níveis de ruído ocupacional. Material técnico.
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Recurso Especial nº 1886795. Tema 1083.
  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Acórdão AIRR-120297-36.2014.5.08.0016.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O NEN pode ser usado para caracterizar insalubridade?

Não. O NEN é um parâmetro previdenciário. Para insalubridade por ruído contínuo ou intermitente, o critério correto é a Dose acumulada conforme o Anexo 1 da NR-15.

Qual é o limite de tolerância para ruído na NR-15?

O limite é ultrapassado quando a Dose de ruído acumulada excede 100% na jornada efetiva de trabalho.

Qual a diferença entre NE e NEN?

O NE representa a exposição real na jornada efetiva. O NEN normaliza essa exposição para uma jornada padrão de 8 horas.

O NEN deve ser usado no LTCAT e PPP?

Sim. O NEN é utilizado na esfera previdenciária para LTCAT, PPP e evento S-2240 do eSocial.

Em jornadas de 12 horas, o limite de 85 dB(A) serve para insalubridade?

Não diretamente. Em jornadas de 12 horas, a Dose de 100% pode ser atingida com NE inferior a 85 dB(A), por isso o critério correto é a Dose.