Absorção Dérmica de Agentes Químicos: Avaliação, Controle e Implicações Normativas na Higiene Ocupacional

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Prof Gustavo Rezende

Absorção Dérmica de Agentes Químicos

Absorção Dérmica de Agentes Químicos

Por Gustavo Rezende de Souza
Higienista Ocupacional Certificado – HOC 0117, especialista registrado pela AIHA em Exposure Decision Analysis (EDA Registry ID# 296033), engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro de produção, bacharel em ciência e tecnologia com ênfase em bioquímica, Professor de HO na USP e membro do conselho técnico da ABHO.

Introdução

A absorção dérmica de agentes químicos é um dos grandes desafios da higiene ocupacional moderna. Em muitos ambientes industriais, a pele pode representar uma via de exposição tão importante quanto a via respiratória, especialmente em atividades com solventes orgânicos, fenóis, anilinas, pesticidas, óleos industriais e outros compostos com potencial de penetração cutânea.

Apesar disso, ainda é comum que avaliações ocupacionais se concentrem apenas na concentração aérea dos agentes químicos, deixando em segundo plano o contato direto com a pele, a permeação, a seleção correta de luvas, o biomonitoramento e os critérios de controle da exposição dérmica.

No Brasil, essa discussão ganha um componente normativo importante: o Anexo 11 da NR-15 caracteriza insalubridade por agentes químicos com base nos limites de tolerância por via respiratória. Entretanto, do ponto de vista preventivo e de gestão de riscos, limitar a análise apenas à exposição aérea pode subdimensionar a real carga tóxica absorvida pelo trabalhador.

Aspectos Toxicológicos da Absorção Dérmica

A toxicocinética da absorção dérmica depende de três grandes fatores: estrutura da pele, propriedades físico-químicas do agente e condições ambientais/operacionais da exposição.

Substâncias lipofílicas, como benzeno, tolueno, xileno, organoclorados, organofosforados, fenóis e anilina, apresentam maior potencial de penetração cutânea por difusão através do estrato córneo.

Já agentes mais hidrofílicos tendem a apresentar menor absorção sistêmica, mas ainda podem provocar efeitos locais relevantes, como:

  • irritação cutânea;
  • sensibilização dérmica;
  • dermatites ocupacionais;
  • lesões da barreira epidérmica;
  • aumento da absorção secundária de outros compostos.

Fatores como temperatura elevada, umidade, suor, lesões prévias, extensão corporal exposta, tempo de contato e uso inadequado de EPIs podem amplificar significativamente o risco dérmico.

Em exposições relevantes, o biomonitoramento ocupacional pode ser utilizado como ferramenta complementar, por meio da dosagem de metabólitos urinários ou indicadores biológicos específicos, como fenol urinário ou N-metilformamida, dependendo do agente avaliado.

Avaliação de Riscos Dérmicos

A avaliação da exposição cutânea deve ser estruturada a partir da identificação do agente químico, da análise do cenário de exposição e da caracterização das vias de contato.

Essa avaliação pode envolver abordagens qualitativas, semiquantitativas e quantitativas.

Control Banding e COSHH Essentials

O método de Control Banding, amplamente difundido pelo COSHH Essentials do Reino Unido, permite classificar cenários de exposição em bandas de controle, combinando:

  • perigo do agente químico;
  • frases de perigo do GHS;
  • frequência de contato;
  • quantidade utilizada;
  • medidas de controle existentes;
  • potencial de exposição dérmica.

Embora seja útil como ferramenta inicial, o Control Banding deve ser compreendido como uma metodologia de triagem, não como substituto absoluto de avaliações mais refinadas quando dados técnicos adicionais estão disponíveis.

IH SkinPerm e estimativas quantitativas

Quando propriedades químicas, físico-químicas e operacionais são conhecidas, ferramentas como o IH SkinPerm, da AIHA, podem auxiliar na estimativa da dose absorvida pela pele.

Esse tipo de ferramenta permite simular cenários como:

  • contato direto com líquidos;
  • respingos;
  • exposição a vapores com potencial de absorção cutânea;
  • área corporal exposta;
  • tempo de contato;
  • condições ambientais.

Essas estimativas são úteis para subsidiar decisões técnicas sobre seleção de EPIs, frequência de substituição de luvas, biomonitoramento e validação das medidas de controle.

Critérios Legais: Anexo 11 da NR-15 e Insalubridade

O Anexo 11 da NR-15 estabelece limites de tolerância para agentes químicos expressos em ppm ou mg/m³, considerando essencialmente a exposição por via respiratória.

A coluna “Absorção Também pela Pele” não cria, por si só, critério autônomo de caracterização da insalubridade por via dérmica isolada. Sua finalidade é preventiva, indicando que determinado agente pode penetrar pela pele e, portanto, exige medidas específicas de proteção cutânea.

Assim, para fins de adicional de insalubridade com base no Anexo 11, a caracterização ocorre quando há ultrapassagem dos limites de tolerância por via aérea, conforme os critérios do próprio anexo.

Qualquer interpretação que transforme a simples presença da notação de absorção cutânea em enquadramento automático de insalubridade deve ser analisada com cuidado, pois pode se afastar da estrutura normativa do Anexo 11.

Isso não significa que a via dérmica deva ser ignorada. Pelo contrário: ela deve ser considerada no contexto da gestão de riscos ocupacionais, do PGR, da NR-9 e das boas práticas de higiene ocupacional.

TLV-SL, SKIN e DSEN da ACGIH

No contexto internacional, a ACGIH apresenta notações e limites complementares que ajudam a compreender a importância da exposição dérmica.

Entre os principais elementos estão:

  • SKIN: indica que a absorção pela pele pode contribuir significativamente para a dose total absorvida;
  • DSEN: indica potencial de sensibilização dérmica;
  • TLV-SL: limite de exposição para contaminação de superfícies.

O TLV-SL é especialmente relevante para agentes químicos que podem permanecer depositados em bancadas, equipamentos, pisos e superfícies de trabalho, contribuindo para contato dérmico repetido.

Um exemplo importante é o o-ftaldeído (CAS 643-79-8), para o qual a ACGIH estabeleceu TLV-SL de 25 µg/100 cm², em razão do risco de sensibilização e contato cutâneo.

No Brasil, o item 9.6.1.1 da NR-9 permite a utilização de limites da ACGIH como referência técnica quando não houver parâmetros nacionais aplicáveis, especialmente no contexto da gestão de riscos no PGR.

Medidas de Controle da Exposição Dérmica

A redução da exposição dérmica deve seguir a hierarquia de controles, priorizando ações na fonte e no processo antes da dependência exclusiva de EPIs.

Eliminação e substituição

Quando possível, deve-se eliminar o agente químico perigoso ou substituí-lo por outro de menor toxicidade dérmica.

Controles de engenharia

Medidas como enclausuramento, automação, sistemas fechados, ventilação local exaustora e contenção de respingos reduzem o contato direto com o agente.

Controles administrativos

Incluem procedimentos operacionais, limitação do tempo de exposição, treinamento, sinalização, organização da atividade e rotinas de higienização.

Seleção de luvas e EPIs

A seleção de luvas deve considerar:

  • agente químico específico;
  • dados de permeação;
  • resistência à degradação;
  • tempo de ruptura;
  • espessura e material da luva;
  • condições reais de uso;
  • compatibilidade com riscos mecânicos.

Materiais como nitrila, neoprene, PVA, butílica e laminados especiais apresentam desempenhos distintos conforme o agente químico avaliado.

A EN ISO 374 trata da proteção contra produtos químicos perigosos, enquanto a EN 388 aborda riscos mecânicos, como corte, perfuração, abrasão e rasgamento.

O uso correto dos EPIs exige inspeção regular, substituição programada, verificação de furos, endurecimento, descoloração e treinamento periódico dos usuários.

Discussão e Conclusão

A absorção dérmica de agentes químicos precisa ser tratada como componente essencial da higiene ocupacional, especialmente em atividades com contato direto ou indireto com compostos de alta toxicidade sistêmica.

Do ponto de vista jurídico, o Anexo 11 da NR-15 não caracteriza insalubridade apenas pela absorção dérmica isolada, pois seus limites de tolerância são baseados na exposição aérea. Contudo, do ponto de vista técnico e preventivo, a pele não pode ser ignorada como via relevante de exposição.

A abordagem correta exige integração entre avaliação qualitativa, estimativas quantitativas, biomonitoramento, seleção criteriosa de EPIs, controle de superfícies contaminadas e medidas preventivas no contexto do PGR.

Em outras palavras: a via dérmica pode não ser, isoladamente, o critério de insalubridade do Anexo 11, mas é absolutamente relevante para a gestão real do risco químico ocupacional.

Referências

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 374-1: Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos. Rio de Janeiro, 2016.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 388: Luvas de proteção contra riscos mecânicos. Rio de Janeiro, 2016.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): Atividades e Operações Insalubres. Anexo 11: Agentes Químicos.
  • FUNDACENTRO. Guia de avaliação qualitativa e controle de riscos químicos. 2025.
  • HEALTH AND SAFETY EXECUTIVE (HSE). COSHH Essentials: Easy steps to control health risks from chemicals. United Kingdom, 2018.
  • INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. ILO Encyclopaedia of Occupational Health and Safety: General Principles of Toxicology. 2023.
  • JULIA, G. R. Aspectos toxicológicos dos solventes orgânicos. Tese (Doutorado em Toxicologia) – Universidade de São Paulo, 2017.
  • NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH (NIOSH). Manual of Analytical Methods. 5. ed. 2024.
  • RVQ – Revista Virtual de Química. Uma Abordagem Química sobre a Pele e a Biocatálise no Trabalho. v. 16, n. 2, p. 300-315, 2024.
  • SCIELO BRASIL. Determinação de fenol urinário por cromatografia em fase gasosa. v. 25, n. 4, p. 450-458, 2006.
  • UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos equipamentos de proteção individual. Jornal Oficial da União Europeia, 2016.