Campo Técnica Utilizada no PPP: Como Preencher

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Prof Gustavo Rezende

Campo Técnica Utilizada no PPP Como Preencher

Campo “Técnica Utilizada” no PPP: Evidência Técnica, Não Detalhe.

Por Gustavo Rezende de Souza
Higienista Ocupacional Certificado – HOC 0117, especialista registrado pela AIHA em Exposure Decision Analysis (EDA Registry ID# 296033), engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro de produção, bacharel em ciência e tecnologia com ênfase em bioquímica, Professor de HO na USP e membro do conselho técnico da ABHO.

Introdução

Meus caros, existe um campo no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que costuma ser preenchido no automático, e é exatamente aí que mora o problema. O campo 15.5 solicita a técnica utilizada na avaliação do agente nocivo. Ele não pede um rótulo genérico. Ele pede o método.

Na prática, ainda é comum encontrar preenchimentos como “decibelimetria” para ruído, “calorimetria” para calor ou simplesmente “avaliação quantitativa” para agentes químicos. São termos que podem parecer técnicos, mas que não descrevem adequadamente a metodologia aplicada. Em alguns casos, sequer correspondem a métodos reconhecidos para avaliação ocupacional.

O campo 15.5 não quer saber apenas o que foi medido. Ele deve demonstrar como foi medido, com base em qual metodologia, normativa ou método analítico. Esse detalhe pode definir se o PPP se sustenta ou se cai no primeiro questionamento técnico.

O Que o Campo 15.5 Realmente Exige

O campo 15.5 do PPP deve registrar a técnica utilizada na avaliação do agente nocivo. Isso significa que o preenchimento precisa permitir rastreabilidade técnica: qual metodologia foi aplicada, qual referência foi utilizada e como a exposição foi determinada.

Preenchimentos genéricos, como “avaliação quantitativa”, “medição ambiental” ou “análise técnica”, não demonstram o método. Eles apenas indicam uma categoria ampla de avaliação, sem permitir que outra pessoa compreenda ou reproduza o raciocínio técnico utilizado.

O PPP é documento de prova. Por isso, a técnica declarada deve ser reconhecível, reproduzível e coerente com o agente avaliado.

Ruído: NEN Conforme NHO 01

No caso do ruído, a técnica não deve ser descrita simplesmente como “decibelimetria”. Esse termo não expressa corretamente a metodologia previdenciária aplicada.

O preenchimento tecnicamente adequado deve indicar o Nível de Exposição Normalizado (NEN), obtido conforme a NHO 01 da Fundacentro.

É o NEN que permite comparar a exposição do trabalhador ao limite e ao nível de ação, considerando a jornada, a dose e os critérios de avaliação definidos para ruído ocupacional.

Assim, uma forma tecnicamente mais adequada de preenchimento seria:

NEN conforme NHO 01 da Fundacentro.

Esse tipo de registro demonstra que a avaliação teve base metodológica clara, e não apenas uma medição pontual de nível sonoro.

Calor: IBUTG Conforme NHO 06

No caso da exposição ao calor, o termo “calorimetria” é inadequado. Calorimetria é uma técnica relacionada à medição de quantidade de calor em sistemas, típica da termodinâmica de laboratório, e não corresponde à avaliação ocupacional de sobrecarga térmica.

Para calor ocupacional, o termo correto é IBUTG, Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, avaliado conforme a NHO 06 da Fundacentro.

A NHO 06 trata de elementos fundamentais como:

  • posicionamento dos sensores;
  • estabilização do conjunto;
  • ciclo de exposição;
  • situações térmicas;
  • taxa metabólica;
  • interpretação dos resultados.

Portanto, um preenchimento tecnicamente adequado seria:

IBUTG conforme NHO 06 da Fundacentro.

Agentes Químicos: Método Analítico e Rastreabilidade

Nos agentes químicos, o erro aparece com muita frequência. O campo 15.5 costuma ser preenchido como “avaliação quantitativa”, mas isso não informa a técnica utilizada.

Avaliação quantitativa é uma categoria de avaliação, não o método aplicado. Para um agente como o tolueno, por exemplo, o adequado é informar a metodologia efetivamente utilizada, incluindo o método de coleta e análise.

Em muitos casos, pode-se indicar a Norma de Higiene Ocupacional de referência e também o método analítico aplicado, como o NIOSH 1501, que contempla coleta em tubo de carvão ativado e determinação por cromatografia gasosa para hidrocarbonetos aromáticos.

Um preenchimento tecnicamente mais robusto poderia ser:

Amostragem ativa em tubo de carvão ativado e análise por cromatografia gasosa, conforme NIOSH 1501.

Esse nível de informação fornece rastreabilidade ao resultado. O campo deixa de apresentar uma generalidade e passa a indicar a técnica de coleta, o método analítico e a base técnica utilizada para sustentar a conclusão.

NHOs, IN 128/2022 e Limitações Metodológicas

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, em seu artigo 297, trata das metodologias e procedimentos adotados pelas NHOs da Fundacentro para determinadas avaliações.

O texto menciona, entre outras, as NHOs 02, 03, 04 e 07, especialmente a partir de 1º de janeiro de 2004, sendo facultada sua utilização a partir da publicação do Decreto nº 4.882/2003.

Ocorre que algumas dessas normas apresentam limitações práticas importantes. A NHO 02, por exemplo, encontra-se em revisão há longo período. A NHO 07 ainda trata de procedimentos de calibração de vazão por método de bolha de sabão ou calibradores primários específicos, enquanto boa parte dos profissionais atualmente utiliza calibradores eletrônicos com sensores térmicos ou baseados em diferença de pressão.

A NHO 03, por sua vez, é voltada aos laboratórios que analisam aerodispersoides sólidos coletados sobre filtros de membrana por gravimetria, sem detalhar propriamente a coleta de campo.

Nesse contexto, a NHO 08 apresenta aplicabilidade mais ampla e contemporânea para coleta de material particulado sólido suspenso no ar em ambientes de trabalho.

Na prática, em muitos trabalhos técnicos, especialmente na elaboração de LTCAT, utiliza-se muito mais os métodos analíticos específicos do que propriamente as NHOs isoladamente. Restringir o PPP apenas às NHOs pode representar uma limitação metodológica importante, sobretudo quando há métodos analíticos internacionalmente aceitos e mais adequados ao agente avaliado.

Por Que Isso Importa no PPP

O PPP sustenta direitos previdenciários do trabalhador e, ao mesmo tempo, sustenta a posição técnica da empresa diante de auditorias, fiscalizações e perícias.

Um campo 15.5 preenchido com termo genérico, incorreto ou inexistente fragiliza o documento inteiro.

Em uma perícia, a técnica declarada precisa responder perguntas básicas:

  • qual agente foi avaliado?
  • qual método foi utilizado?
  • qual normativa ou método analítico sustenta a avaliação?
  • o resultado é reproduzível?
  • há rastreabilidade entre PPP, LTCAT, laudo e registros técnicos?

Preenchimentos como NEN conforme NHO 01, IBUTG conforme NHO 06 ou NIOSH 1501 para tolueno não são preciosismo. São evidências de que a avaliação existiu e foi tecnicamente conduzida.

Conclusão

Preencher o campo 15.5 do PPP com rigor técnico é um ato simples, mas decisivo. Ele separa o documento que se sustenta daquele que cai no primeiro questionamento.

No PPP eletrônico, por meio do evento S-2240, ou ainda no PPP físico para períodos anteriores, a técnica utilizada precisa ser descrita com clareza, coerência e rastreabilidade.

Não basta dizer que houve avaliação. É preciso demonstrar como ela foi realizada.

Porque, no fim das contas, o campo de “técnica utilizada” não é apenas um detalhe burocrático. Ele é a evidência de um correto trabalho técnico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que deve ser preenchido no campo 15.5 do PPP?

Deve ser informada a técnica utilizada na avaliação do agente nocivo, indicando metodologia, norma ou método analítico aplicado.

Posso preencher “avaliação quantitativa” no campo 15.5?

Esse termo é genérico e não descreve o método utilizado. O ideal é informar a técnica específica de coleta, análise ou avaliação.

Para ruído, qual técnica deve ser informada?

O mais adequado é informar NEN conforme NHO 01 da Fundacentro, quando aplicável.

Para calor, posso usar o termo calorimetria?

Não. O termo correto para avaliação ocupacional de calor é IBUTG conforme NHO 06 da Fundacentro.

Em agentes químicos, devo informar apenas a NHO?

Não necessariamente. Em muitos casos, é importante informar também o método analítico utilizado, como NIOSH, OSHA, ISO ou outro método reconhecido.